Atualmente, milhões de pessoas têm direito ao reconhecimento da nacionalidade portuguesa, no entanto, muitos desconhecem essa possibilidade. O Brasil, possui a maior comunidade de descendentes fora de Portugal, ultrapassando os 5 milhões de brasileiros que oferece vastas oportunidades na Europa e em vários outros países.
O passaporte português é considerado o 4° no rank de passaportes globalmente, conforme o site Henley Passport Index. Com ele, você terá a liberdade de viver, trabalhar e estudar nos 27 países do Espaço Schengen.
Somos a empresa certa e especializada para o reconhecimento de sua nacionalidade. Estamos aqui para desmistificar e simplificar o processo complexo, tornando-o acessível a você e sua família.
Entendemos o quão crucial é compreender todas as sutilezas e etapas envolvidas ao buscar sua cidadania. Nosso objetivo é fornecer não apenas informações detalhadas, mas também orientação personalizada para que você possa passar por esse processo de forma tranquila e eficiente.
O processo exige, como principal critério, a comprovação da filiação a um genitor português para os filhos de cidadãos portugueses nascidos em Portugal ou que tenham adquirido a nacionalidade por atribuição, por serem descendentes de um cidadão português.
Ademais, no caso de um pedido de nacionalidade por parte de um filho de português que obteve a cidadania por aquisição (derivada) e não por atribuição (originária), como cônjuge de um português, a cidadania somente poderá ser concedida ao filho quando menor de idade e mediante o cumprimento de requisitos específicos adicionais.
Para o processo, é necessário que haja um avô ou avó de origem portuguesa, que não tenha perdido a nacionalidade portuguesa. É essencial a demonstração de vínculos sólidos com a comunidade nacional portuguesa, atualmente validados principalmente pelo domínio da língua portuguesa, além de não possuir antecedentes criminais específicos e estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.
Nos últimos anos, essa oportunidade foi ampliada devido a mudanças na legislação, tornando-a uma possibilidade de nacionalidade originária, não apenas derivada.
A legislação portuguesa não contempla um procedimento específico para solicitação de cidadania por bisnetos ou por outras gerações descendentes de portugueses. Entretanto, isso não impede que essas pessoas possam, eventualmente, adquiri-la. A obtenção da cidadania é possível para bisnetos ou para outras gerações caso um dos pais ou um dos avós desses descendentes adquira a nacionalidade portuguesa inicialmente e, posteriormente, transmita esse direito como um filho ou neto.
Abaixo você consegue entender melhor o procedimento para a aquisição de nacionalidade para bisnetos ou outras gerações.
Você pode requerer a nacionalidade portuguesa se estiver casado ou em união de facto reconhecida por um tribunal com um português há mais de 3 anos na data do pedido. Dependendo da sua situação, pode ser solicitada a apresentação de documentos que evidenciem sua conexão com a comunidade portuguesa.
Para este tipo de processo, o requerente é impedido caso:
Tenha recebido uma condenação com pena de prisão igual ou superior a 3 anos por um crime punível em Portugal, ou;
Exerça cargos públicos, exceto funções técnicas, em outro país, ou;
Tenha cumprido serviço militar não obrigatório em outro país, ou; Esteja envolvido em atividades associadas ao terrorismo.
Em decorrência da mais recente alteração na Lei da Nacionalidade, em ambos os casos, não será necessária a comprovação de vínculos efetivos com Portugal quando o relacionamento decorra há mais de 6 anos. Nesta hipótese os vínculos são presumidos, isto é, reconhecidos automaticamente pelo Governo Português.
Atualmente, os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, podem ser elegíveis para a nacionalidade portuguesa (derivada).
Se possuir menos de 18 anos e que cumpra uma das seguintes condições:
Se um dos pais residir, legalmente ou ilegalmente, em Portugal por mais de 5 anos, ou;
Se um dos pais tiver residência legal em Portugal, independentemente do tempo, ou;
Se o menor tiver concluído pelo menos um ano de educação pré-escolar, ensino básico, secundário ou profissional no país.
Se possuir mais de 18 anos ou for emancipado segundo a lei portuguesa e que cumpra as seguintes condições:
Se seus genitores são estrangeiros e residam legalmente ou ilegalmente, em Portugal quando nasceu;
Se viveu nos últimos 5 anos habitualmente em Portugal;
Se conhece suficiente a língua portuguesa.
Ambos casos, o requerente não pode ainda ter condenação com pena de prisão de 3 ou mais anos por um crime que em Portugal seja punível ou estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.
Os residentes também têm o direito da nacionalidade portuguesa, porém, temos que observar as 2 situações possíveis:
1) Reside legalmente em Portugal por 5 anos ou mais:
Ter mais de 18 anos ou ser emancipado segundo a lei portuguesa;
Se está vivendo legalmente em Portugal nos últimos 5 anos;
Se conhece suficiente a língua portuguesa.
2)
É um genitor de um português originário e viveu em Portugal por 5 anos ou mais:Ter mais de 18 anos ou ser emancipado segundo a lei portuguesa;
Ter um filho ou filha português originário e a ascendência tiver sido estabelecida no momento do nascimento;
Se está vivendo em Portugal nos últimos 5 anos, com ou sem título de residência;
Se conhece suficiente a língua portuguesa.
Ambos casos, o requerente não pode ainda ter condenação com pena de prisão de 3 ou mais anos por um crime que em Portugal seja punível ou estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.
Ressaltando que, nesse cenário, para calcular o tempo de residência, a legislação permite a soma de todos os períodos em que a pessoa viveu legalmente em Portugal, seja de forma contínua ou intercalada, desde que esses períodos não ultrapassem um máximo de 15 anos. Essa disposição favorece aqueles que sempre cumpriram com suas obrigações legais e possuíam autorização de residência nesse intervalo.
A nacionalidade portuguesa, no contexto da adoção, é concedida apenas às pessoas adotadas antes de atingirem os 18 anos. Entretanto, é crucial considerar também o momento em que a adoção foi formalizada.
Se a adoção aconteceu antes de 8 de outubro de 1981, os requisitos são:
Ser adotado antes de 18 anos;
O prazo para recorrer da sentença do tribunal que declarou a adoção tiver terminado antes de 8 de outubro de 1981;
Declarar que quer adquirir a nacionalidade portuguesa, utilizando a declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa.
Se a adoção aconteceu depois de 8 de outubro de 1981, todos os demais casos são aceitos se a adoção foi realizada antes de completar 18 anos.
Indivíduos que perderam a nacionalidade também têm o direito de solicitar sua recuperação, sendo necessário verificar em qual dos processos abaixo o requerente se encaixa.
Já teve nacionalidade portuguesa;
Ter mais de 18 anos ou ser emancipado segundo a lei portuguesa.
O requerente não pode ainda ter condenação com pena de prisão de 3 ou mais anos por um crime que em Portugal seja punível ou estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.
Já teve nacionalidade portuguesa;
Deixou de ter nacionalidade portuguesa para ter uma nacionalidade estrangeira, antes de 3 de outubro de 1981, e existe registo dessa perda de nacionalidade;
Declarar que quer adquirir a nacionalidade portuguesa, utilizando a declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa.
Já teve nacionalidade portuguesa;
Perdeu a nacionalidade portuguesa por decisão do seu representante legal, quando era menor ou incapaz;
Tem uma ligação efetiva à comunidade portuguesa;
Declarar que quer adquirir a nacionalidade portuguesa, utilizando a declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa.
Nesse contexto, o solicitante que era menor quando perdeu a nacionalidade portuguesa, para voltar, não pode:
Ter recebido uma condenação com pena de prisão igual ou superior a 3 anos por um crime punível em Portugal, ou;
Exerça cargos públicos, exceto funções técnicas, em outro país, ou;
Tenha cumprido serviço militar não obrigatório em outro país, ou;
Esteja envolvido em atividades associadas ao terrorismo.
Já teve nacionalidade portuguesa;
Deixou de ter nacionalidade portuguesa quando se casou com um estrangeiro antes de 1981, e existe registo dessa perda de nacionalidade;
Declarar que quer adquirir a nacionalidade portuguesa, utilizando a declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa.
Nestes casos, a aquisição da nacionalidade portuguesa produz efeitos à data do casamento. Ou seja, é como se nunca tivesse deixado de ser portuguesa.
Os descendentes de judeus sefarditas têm a possibilidade de requerer a nacionalidade portuguesa mediante a evidência da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, respaldada por requisitos objetivos que comprovem a ligação a Portugal. Esses requisitos incluem apelidos (sobrenomes), familiaridade com o idioma, e descendência direta ou colateral.
O documento-chave a ser apresentado é um Certificado emitido pela Comunidade Judaica do Porto ou de Lisboa, que certifica a origem sefardita do requerente.
Os titulares de uma Autorização de Residência por Atividade de Investimento (ARI), mais conhecida como Golden Visa, têm a possibilidade de requerer a nacionalidade portuguesa mediante o atendimento dos seguintes requisitos específicos:
Após 5 anos de manutenção do investimento no país;
Comprovação de proficiência na língua portuguesa; e
Ausência de condenações superiores a três anos de prisão em seus antecedentes, bem como a inexistência de suspeitas de envolvimento em atos terroristas que possam representar uma ameaça à comunidade nacional.
Esses critérios representam, na verdade, uma adaptação dos requisitos gerais estabelecidos pela Lei da Nacionalidade para a concessão da cidadania com base no tempo de residência. Nessa adaptação, o requisito “tempo de residência” é substituído pela exigência de manutenção do investimento no país por um período mínimo de 5 anos.
Organize os ancestrais para identificar vínculos familiares que comprovem a sua ascendência portuguesa.
Investigue registros históricos para localizar documentos que confirmem a linhagem portuguesa. Alguns casos, é necessário contratar um pesquisador profissional.
Reúna certidões de nascimento e casamento de todos de sua árvore genealógica até chegar ao seu ascendente português.
Traduza os documentos estrangeiros para o português com tradutor juramentado.
Autentique documentos estrangeiros para garantir validade legal em Portugal.
Início do seu processo para o reconhecimento de sua nacionalidade portuguesa, protocolando Conservatória ou via Consulado.
Você poderá monitorar o andamento do processo junto às autoridades portuguesas via internet, através de uma chave de acesso.
Após o protocolo, os documentos são verificados se atente todos os requisitos, o pedido é analisado, e a nacionalidade é finalmente reconhecida por despacho.
Seu registro de nascimento será transcrito em Portugal, tornando oficialmente um cidadão com nacionalidade portuguesa.
Após a concessão da nacionalidade, agende a solicitação do documento de identidade português.
Após obter o Cartão do Cidadão, agende a solicitação do passaporte português para viagens internacionais.
Envolve diversas etapas para comprovar a ascendência, tal como, pesquisa genealógica, coleta de documentos de registro civil atualizados desde o português/a até o requerente, análise documental, retificação de documentos (caso necessário), tradução juramentada (se o documento estiver em um idioma diferente do português) e apostilamento. Como tudo isso em mãos, você irá escolher a forma que irá fazer o pedido da nacionalidade. Tudo isso requer paciência, pesquisa detalhada e conformidade com os requisitos legais portugueses para a obtenção da nacionalidade. Após protocolado seu pedido, terá a etapa de acompanhamento, decisão e por último, a transcrição de documentos. Nós da Plus Up Consulting ®, podemos te instruir em todas essas etapas.
O tempo varia, pode levar de meses a anos, dependendo do tipo da solicitação, porém, a lei diz que o processo é de 24 a 29 meses. Onde atuamos, o processo para filhos, está demorando de 6 a 12 meses, já para netos, o tempo da lei e para transcrições de casamento, o processo é em média de 18 meses.
Sim, o limite de geração é até netos.
Se o solicitante for um bisneto, é necessário verificar se o genitor ou os avós, que são responsáveis por transmitir o direito à nacionalidade, estão vivos. Se estiverem, é possível realizar a solicitação da nacionalidade de um deles primeiro e, em seguida, proceder com o pedido da nacionalidade para o bisneto.
Para cada tipo de processo, há uma documentação distinta, porém, apresentamos abaixo a documentação básica para os processos de nacionalidade por descendência:
4.1) Certidões de nascimento:
Assento de nascimento do antepassado nato(a) em Portugal;
Nascimento de todas as pessoas que compõem a árvore genealógica (filhos e/ou netos do antepassado nato(a) em Portugal) em formato INTEIRO TEOR DATILOGRÁFICO e no formato REPROGRÁFICO. Para certidões de países que não possuem certidões em formato inteiro teor, deve coletar a certidão em formato CÓPIA INTEGRAL.
As certidões devem conter as anotações de casamento, separação, divórcio e de óbito.
4.2) Certidões de casamento:
Certidão de Casamento (Assento de Casamento) do seu antepassado nato(a) em Portugal.
Se o ascendente português se casou em outro país e a transcrição do casamento não foi realizada em Portugal, é necessário iniciar este processo previamente, incluindo a cópia do documento de identificação de ambos cônjuges autenticadas e se vivos, uma procuração.
Casamento de todas as pessoas que compõem a árvore genealógica (filhos e/ou netos do antepassado nato(a) em Portugal) em formato INTEIRO TEOR DATILOGRÁFICO e no formato REPROGRÁFICO. Para certidões de países que não possuem certidões em formato inteiro teor, deve coletar a certidão em formato CÓPIA INTEGRAL.
As certidões devem conter as anotações de separação, divórcio e de óbito.
4.3) Certidões de óbito:Óbito de todas as pessoas que compõem a árvore genealógica (antepassado nato(a) em Portugal e/ou filhos) em formato INTEIRO TEOR DATILOGRÁFICO e no formato REPROGRÁFICO. Para certidões de países que não possuem certidões em formato inteiro teor, deve coletar a certidão em formato CÓPIA INTEGRAL.
Estas certidões deverão ter o apostilamento de Haia ou a legalização consular. Se for uma certidão de um país que a emissão do documento não seja no idioma português, deverá ainda ter a tradução juramentada ou certificada com o reconhecimento de firma do tradutor.
4.4) Processo de adoção:
De todos em sua árvore genealógica. O processo deverá ser coletado na íntegra, juntamente com a certidão de objeto e pé e qualquer tipo de processo (mesmos em formato físico ou em formato digital), o diretor da secretaria da vara, deve carimbar ou fazer algo similar em todas as páginas das cópias dos documentos e mencionar que são conformes as cópias originais (Dec. Lei 9.094/2017 – Art. 10 § 1º).
Se a adoção foi realizada por um tribunal que não seja em Portugal e se esse país não tiver acordo com Portugal sobre adoção internacional, a decisão deve ser revista e confirmada por um tribunal português. Em regra, o tribunal português que decreta a adoção ou revê e confirma a decisão de um tribunal estrangeiro envia uma certidão à conservatória onde ela deve constar.
4.5) Traduções:
De todos os documentos que foram emitidos em idioma distinto ao português. A tradução deverá ser realizada por um tradutor público juramentado ou ser por um tradutor certificado (países que não possuem tradutor juramentado) e ter sua assinatura reconhecida.
4.6) Legalização consular ou apostilamento de Haia:
De todos os documentos, traduções e CNN.
4.7) Declaração de cidadania:
Do requerente. Se menor, ambos os pais devem assinar.
4.8) Antecedentes criminais:
Do requerente, mas não são todos os casos que são necessários.
Sugerimos que as certidões apresentadas para apoiar o processo de nacionalidade portuguesa tenham sido emitidas num prazo de até 1 (um) ano a partir da data de solicitação desta nacionalidade, pois se for posteriormente a este prazo, o oficial, poderá exigir certidões atualizadas, juntamente com as traduções e legalizações/apostilamentos.
Sim, muitos países permitem a dupla cidadania, como Portugal, Itália, Brasil, Estados Unidos, etc.
Pode ser via consulado, online através de um advogado ou solicitor ou via balcão da nacionalidade (envolve vários locais distintos).
Os custos variam dependendo do método escolhido para o reconhecimento da nacionalidade portuguesa, e quantidade de documentos necessários a serem emitidos, traduzidos e legalizados.
Em algumas situações, é possível, mas isso pode depender de vários fatores e deve ser analisado caso a caso.
Em princípio, não, desde que haja documentos que comprovem a linha de descendência e esses documentos sejam retificados.
Não, o processo é realizado de forma individual, independentemente da forma como cada membro da família escolhe reconhecer sua nacionalidade. Cada pessoa deve cumprir os requisitos e apresentar a documentação necessária individualmente, mesmo que membros da mesma família estejam fazendo o processo simultaneamente.
A obtenção da cidadania portuguesa por descendência geralmente requer a apresentação de documentos que comprovem a ligação do requerente com Portugal, como certidões de nascimento, casamento, óbito ou outros documentos relacionados aos antepassados. Se você não possui documentos do seu antepassado, pode enfrentar desafios no processo de solicitação da cidadania.
Também existem profissionais qualificados que trabalham especificamente com a pesquisa documental, onde poderá auxiliar na busca destes documentos. Na Plus Up Consulting ®, possuímos parceria com estes profissionais.
Geralmente não há limite de idade para solicitar a cidadania por descendência
Os dados nas certidões, como nomes, sobrenomes, datas, idades e locais, devem corresponder entre si, independentemente de estarem relacionados às pessoas envolvidas na transmissão da cidadania. É crucial que os detalhes na certidão de casamento do antepassado português estejam em total acordo com os dados na sua certidão de nascimento. Da mesma forma, os detalhes na certidão de nascimento do filho do antepassado português devem coincidir com as informações na certidão de nascimento e de casamento do antepassado.
Se houver necessidade de retificações, estas devem se basear no registro mais antigo, que tem precedência sobre informações contidas em registros mais recentes. Portanto, os dados nas certidões de nascimento são priorizados em relação aos registros de casamento. Qualquer correção nos registros de casamento deve seguir os detalhes encontrados nos registros de nascimento. Na Plus Up Consulting ®, podemos te auxiliar nesta etapa do processo.
Documentos oficiais como certidões de nascimento, casamento e óbito.
A lista essencial, está na resposta da pergunta 4.
Sim, desde que a filiação possa ser comprovada de maneira legalmente reconhecida.
Sim, como cidadão português, você tem direito a residir, trabalhar e estudar em qualquer país da União Europeia.
Após explorar as questões frequentes, forneceremos abaixo um guia detalhado sobre a montagem da pasta, uma etapa crucial no processo.
Após essa explicação detalhada, certamente você não quer perder mais tempo para conquistar sua naturalização portuguesa.
Mostramos nossa expertise no assunto e estamos prontos para te auxiliar.
Que tal se tornar um(a) português(a) com a ajuda da Plus Up Consulting ®?
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Precisa solicitar o Family Permit?
O Family Permit, ou Permissão de Família, é um documento essencial para reunir familiares no Reino Unido. Ele permite que membros da família de cidadãos do EEE (Espaço Econômico Europeu) ou do Reino Unido entrem e permaneçam no país por um período prolongado. Este serviço é especialmente importante para aqueles que desejam estar próximos de seus entes queridos e compartilhar suas vidas no Reino Unido.
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O DBS é um documento obrigatório para muitas profissões e funções que envolvem trabalho com crianças, idosos e outras populações vulneráveis.
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A eTA é um requisito de entrada obrigatório para viajantes isentos de visto que vão ao Canadá por via aérea. Este documento é vinculado eletronicamente ao seu passaporte e permite que você embarque em seu voo com tranquilidade.
Nosso serviço inclui orientação completa em todas as etapas do processo, desde o preenchimento do formulário até a submissão do pedido e o acompanhamento do status da sua solicitação.
Ao escolher a Plus Up Consulting, você conta com um atendimento personalizado e dedicado, focado nas suas necessidades específicas.
Invista na sua tranquilidade e garanta uma viagem sem preocupações ao Canadá com a Plus Up Consulting.
Confira o valor do serviço, clicando no link: Tabela de Preços.
Precisa de uma cópia de uma certidão de óbito emitida no Reino Unido?
A Plus Up Consulting oferece um serviço especializado de coleta de certidões de óbito diretamente do Register Office, facilitando para você obter este documento essencial sem complicações.
Com nosso serviço, você não precisará se preocupar com os trâmites burocráticos ou deslocamentos. Cuidamos de todo o processo, desde a solicitação até a entrega da certidão de óbito em mãos, garantindo rapidez e eficiência. Seja para fins de cidadania, registro no consulado, ou qualquer outra necessidade legal, estamos aqui para tornar esse processo o mais simples possível para você.
Invista na sua tranquilidade com a Plus Up Consulting e obtenha a certidão de óbito sem estresse.
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Precisa de uma cópia de uma certidão de casamento emitida no Reino Unido?
A Plus Up Consulting oferece um serviço especializado de coleta de certidões de casamento diretamente do Register Office, facilitando para você obter este documento essencial sem complicações.
Com nosso serviço, você não precisará se preocupar com os trâmites burocráticos ou deslocamentos. Cuidamos de todo o processo, desde a solicitação até a entrega da certidão de casamento em mãos, garantindo rapidez e eficiência. Seja para fins de imigração, cidadania, ou qualquer outra necessidade legal, estamos aqui para tornar esse processo o mais simples possível para você.
Invista na sua tranquilidade com a Plus Up Consulting e obtenha sua certidão de casamento sem estresse.
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Precisa de uma cópia de uma certidão de nascimento emitida no Reino Unido?
A Plus Up Consulting oferece um serviço especializado de coleta de certidões de nascimento diretamente do Register Office, facilitando para você obter este documento essencial sem complicações.
Com nosso serviço, você não precisará se preocupar com os trâmites burocráticos ou deslocamentos. Cuidamos de todo o processo, desde a solicitação até a entrega da certidão de nascimento em mãos, garantindo rapidez e eficiência. Seja para fins de imigração, cidadania, ou qualquer outra necessidade legal, estamos aqui para tornar esse processo o mais simples possível para você.
Invista na sua tranquilidade com a Plus Up Consulting e obtenha sua certidão de nascimento sem estresse.
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De acordo com a legislação italiana, não é obrigatório apresentar a Certidão de Desembarque do italiano para o processo de reconhecimento da cidadania. No entanto, em algumas situações, o oficial italiano pode exigir este documento.
Esta certidão comprova que o antepassado italiano realmente emigrou para o exterior, o que é um requisito essencial para confirmar a linha de descendência.
Atualmente, a solicitação deste documento está se tornando cada vez mais comum, pois os oficiais italianos estão tornando o processo de reconhecimento da cidadania mais rigoroso.
Portanto, recomendamos que você encontre o registro de desembarque do seu antepassado e guarde essa informação. Dessa forma, se for requisitada no futuro, seu processo não terá pendências.
Observação: Para quem está fazendo o processo de cidadania por via judicial e se o tribunal de competência for Venezia, você terá que apresentar a certidão de desembarque.
De todos os requerentes.
O processo deve ser coletado na íntegra, incluindo a certidão de objeto e pé, para qualquer tipo de processo (seja em formato físico ou digital).
O diretor da secretaria da vara deve carimbar ou realizar algo similar em todas as páginas das cópias dos documentos, atestando que são conformes às cópias originais.
No Brasil, a legislação que vigora essa prática é o Decreto-Lei 9.094/2017 – Art. 10 § 1.
De todos os requerentes.
O processo deve ser coletado na íntegra, incluindo a certidão de objeto e pé, para qualquer tipo de processo (seja em formato físico ou digital).
O diretor da secretaria da vara deve carimbar ou realizar algo similar em todas as páginas das cópias dos documentos, atestando que são conformes às cópias originais.
No Brasil, a legislação que vigora essa prática é o Decreto-Lei 9.094/2017 – Art. 10 § 1.
Atenção:
Do antepassado italiano, a qual atesta que ele NÃO se naturalizou brasileiro ANTES do nascimento dos filhos. Esta certidão é obtida através do site da Secretaria Nacional de Justiça para os requerentes brasileiros.
Em formato inteiro teor digitada ou cópia integral de todos que nasceram antes da unificação italiana (17/03/1861) ou antes da instituição do Registro Civil na localidade onde se deu o seu nascimento.
Também será necessário, em casos que o antepassado não possua um registro civil de nascimento (certidão civil de nascimento emitida por um Comune italiano), mas somente o registro religioso de batismo (certidão religiosa de batismo emitida por uma paróquia italiana ou de outro país).
Em formato inteiro teor digitada ou cópia integral com todas as anotações mencionadas abaixo, desde o antepassado nascido na Itália até o requerente da cidadania:
Observação: Caso algum familiar possua apenas a certidão de casamento religiosa, esta pode ser utilizada como substituição, desde que não tenha ocorrido casamento no registro civil.
Somente para pessoas que não possuem certidão de nascimento registrada no registro civil.
A certidão deverá ser carimbada pela Cúria Diocesana que representa a paróquia que emitiu a certidão.
Observação: Se na data do nascimento do antepassado já existisse registro civil na cidade onde o batismo foi realizado, o batismo não será aceito, pois os genitores deveriam ter registrado a criança também no registro civil.
Nesses casos, será necessário ingressar com uma ação judicial para obter o registro de nascimento tardio.
Em formato inteiro teor digitada ou cópia integral com anotações de casamento, separação, divórcio e de óbito: desde o antepassado nascido na Itália até o requerente da cidadania.