Certificado Digital
ICP-Brasil
Plus Up Consulting
Uma empresa especializada na emissão de Certificados Digitais ICP-Brasil, oferecendo soluções práticas e seguras para a validação de identidade digital brasileira. Nosso compromisso é atender clientes tanto no Brasil quanto na Inglaterra, adaptando nossas soluções às necessidades específicas de cada um.
Seja em território brasileiro ou britânico, a Plus Up Consulting está pronta para auxiliá-lo com suas demandas de certificado digital. Garantimos um serviço eficiente e confiável, independentemente de onde você esteja. Confie na Plus Up Consulting para todas as suas necessidades de certificação digital.
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Atenção: Certificado emitido na Inglaterra, tem uma taxa adicional de £ 40,00 para certificados com vaidade superior a 1 ano e uma taxa de £ 55,00 para certificados com validade inferior a 1 ano.
O que é um Certificado Digital ICP-Brasil?
O Certificado Digital ICP-Brasil é um documento eletrônico que funciona como uma identidade virtual para pessoas físicas e jurídicas, por meio de criptografia. Ele contém informações sobre o titular, como nome completo, CPF/CNPJ, endereço de e-mail, entre outros, garantindo a autenticidade, a confidencialidade e a integridade das informações nas transações eletrônicas.


Vantagens do Certificado Digital
- Segurança: Garantia de que as transações eletrônicas sejam seguras, autênticas e íntegras.
- Praticidade: Assinaturas digitais dispensam a necessidade de documentos físicos e assinaturas manuais.
- Economia de Tempo e Custo: Redução de despesas com papel, correios e armazenamento físico.
- Validade Jurídica: Assinaturas digitais têm validade jurídica, igualando-se às assinaturas manuscritas reconhecidas em cartório.
- Sustentabilidade: Contribuição para a redução do uso de papel, ajudando a preservar o meio ambiente.
- Mobilidade: O usuário pode assinar documento pelo computador, pelo tablet, pelo celular ou até mesmo de forma digital a depender do certificado digital comprado.
- Agilidade: O processo de assinatura é simples e rápido.
- Custo-benefício: Com um único certificado digital, você não tem limite de assinaturas.
- Facilidade de uso: Os certificados digitais são fáceis de utilizar, com interfaces intuitivas e suporte técnico especializado. Com poucos cliques, você pode assinar documentos, acessar sistemas e realizar transações online.
- Autonomia: Com um certificado digital, você tem a liberdade de realizar diversas operações de forma independente, sem precisar se deslocar ou depender de terceiros para validar suas transações.
Tipos de Certificados
- e-CPF: Certificado digital para pessoas físicas, utilizado em diversas transações como assinatura de documentos, acesso ao e-CAC, entre outros.
- e-CNPJ: Certificado digital para pessoas jurídicas, necessário para assinar documentos fiscais, acessar sistemas governamentais e realizar outras atividades empresariais.
- NF-e: Certificado específico para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, essencial para empresas que emitem notas fiscais eletrônicas.
- e-Jurídico: Certificado digital para advogados regularmente inscritos no quadro geral da OAB.
- e-Saúde: Certificado digital emitido exclusivamente para os profissionais da Saúde e regularmente inscritos junto a seu conselho de classe.
- PJ-i: Certificado digital ICP-Brasil que concede ao titular da empresa a atribuição necessária para a resolução de situações não conformes.
- Certificado SSL: Garantia de navegação segura em websites, essencial para empresas que desejam proteger os dados dos seus clientes.


Para Que é Comum Utilizar o Certificado Digital?
- Assinatura de Documentos Eletrônicos: Assine contratos, procurações, escrituras, autorização de viagem, petições judiciais, declarações e outros documentos com validade jurídica.
- Acesso a Sistemas Privados e Governamentais: Como ERP’s, sistemas online, plataforma do gov.br, e-CAC e sistemas de nota fiscal eletrônica. Também é possível realizar o envio de informações fiscais, trabalhistas e entrega da declaração de imposto de renda.
- Transações Bancárias: Realização de transações financeiras com maior segurança.
- Emissão de Documentos: Como certidões negativas de débitos, atestado médico e NF-e.
- Certificação de Websites: Garantia de que o site é seguro para navegação e transações online.
Modelos de Certificados:
A1 e A3
Certificado A1
- Armazenamento: Instalado diretamente no computador ou em dispositivos móveis (smartphones e tablets).
- Validade: 3 meses a 1 ano.
- Praticidade: Pode ser utilizado em diferentes dispositivos (computadores, celulares, tablets) sem a necessidade de dispositivos físicos adicionais.
- Segurança: Protegido por senha de acesso, sendo crucial adotar boas práticas de segurança digital para evitar a perda ou roubo.
Certificado A3
- Armazenamento: Disponível em hardware, como cartões inteligentes (smartcards) ou tokens USB.
- Validade: Pode variar entre 1 a 5 anos.
- Segurança: Armazenado em dispositivos físicos que requerem PIN para uso, oferecendo uma camada extra de segurança.
- Mobilidade: Menos prático para uso em múltiplos dispositivos, pois requer a presença do cartão ou token.
Tipos de Armazenamento de Certificado A3
- Software: Certificado A1 armazenado diretamente no computador, sem necessidade de hardware adicional.
- DS Cloud: Certificado armazenado na nuvem, permitindo acesso e uso em diversos dispositivos com conexão à internet.
- Cartão: Certificado A3 armazenado em um smartcard, necessitando de um leitor de cartões para utilização.
- Token: Certificado A3 armazenado em um token USB, permitindo facilmente transporte e utilização em diferentes computadores.



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Atenção: Certificado emitido na Inglaterra, tem uma taxa adicional de £ 40,00 para certificados com vaidade superior a 1 ano e uma taxa de £ 55,00 para certificados com validade inferior a 1 ano.
Documentos Necessários Para Emissão pacotes
Validação do e-CPF ou e-Corporativo
A seguinte documentação deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL (física ou eletrônica) para fins de identificação do solicitante do certificado:
-
UM Documento de Identificação: RG, CNH, Passaporte ou Identificação Profissional emitida por Órgão Competente (OAB, CREA, CRC, CRM, CRO, entre outros, desde que, por força de lei, sejam válidos em todo o território nacional e que contenham fotografia);
-
Se estrangeiro domiciliado no Brasil, apresentar Registro Nacional Migratório (RNM);
-
Cadastro de Pessoa Física (CPF) com situação regular junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
ATENÇÃO: Os documentos PIS/PASEP, CEI ou Título de Eleitor são opcionais, entretanto, estes devem ser apresentados quando os mesmos forem informados no momento da solicitação do certificado.
Nota 1: Os documentos que possuem validade deverão estar válidos no momento da validação.
Nota 2: Não serão aceitos documentos em mal estado de conservação. RGs não poderão estar replastificados.
ATENÇÃO: Certifique-se que os dados do titular do certificado estão atualizados junto à Receita Federal do Brasil (RFB), caso exista alguma divergência, o certificado não poderá ser validado.
Em casos de divergência, os dados devem ser atualizados antes da compra do certificado.
Nota 3: Em conformidade com o disposto na Legislação ICP-Brasil, é VEDADO o uso de procurações para a emissão de certificados digitais de Pessoa Física.
ATENÇÃO: A representação de pessoas físicas para a emissão de certificados digitais será realizada somente mediante a apresentação de Decisão Judicial (Interdição), sendo imprescindível a apresentação desta com nomeação do respectivo tutor ou curador, ou nos casos de clientes titulares de certificados digitais que sejam menores de idade.
Nota 4: Na ocasião da emissão de certificados para menores de idade que possuam 16 ou 17 anos, ambos (tutor e menor) devem comparecer na validação do certificado digital. Caso seja menor de 16 anos, será necessário apenas o tutor/ representante legal.
Além da documentação, no momento da validação, serão coletados seus dados biométricos (facial e/ou digital) conforme legislação da ICP-Brasil.
DADOS PARA A SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL E-CPF CORPORATIVO
ATENÇÃO: Durante o processo de compra e validação do certificado será solicitado o ID do usuário de logon gerenciado pelo controlador de domínio de sua empresa, orientamos que procure pelo administrador de domínio de sua empresa para fornecer as credenciais corretamente.
No exemplo abaixo são as credenciais de usuário no controlador de domínio.
Exemplo de preenchimento: nome.sobrenome@empresa.com.br
Validação do e-CNPJ ou e-CNPJ Empreendedor
A seguinte documentação deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL (física ou eletrônica) ou AUTENTICADA para fins de identificação da pessoa jurídica:
Documento de Constituição (Certidão Simplificada, Consulta da REDESIM, estatuto, contrato social, requerimento de empresário ou equivalente reconhecido por lei) e alterações contratuais, se houver e o contrato não estiver consolidado, devidamente registrados nos órgãos competentes;
Documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com situação cadastral ativa.
ATENÇÃO: Certifique-se que os dados da empresa e do representante legal constantes no Ato Constitutivo, estão atualizados junto à Receita Federal do Brasil (RFB), caso exista alguma divergência, o certificado não poderá ser validado.
Em casos de divergência, os dados deverão ser atualizados antes da compra do certificado.
Nota 1: Nos casos em que o Representante Legal previsto no ato constitutivo esteja interditado, a emissão de certificados digitais será realizada somente mediante a apresentação de Decisão Judicial e, consoante as normas vigentes, o curador deve constar junto à Receita Federal do Brasil (RFB), como representante legal.
Nota 2: É admitida a procuração por INSTRUMENTO PÚBLICO, com poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil, cuja certidão original ou segunda via tenha sido emitida dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data da solicitação, deste que o outorgado conste junto à Receita Federal do Brasil (RFB), como representante legal.
ATENÇÃO: Em conformidade com o disposto na Legislação da Receita Federal, o responsável pelo certificado digital dos tipos e-CNPJ/ e-CNPJ Empreendedor (representante legal perante a RFB), deverá OBRIGATORIAMENTE estar presente na validação (presencial ou por videoconferência). Não são admitidas procurações para terceiros que não constem como representantes no cadastro do CNPJ.
A seguinte documentação deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL (física ou eletrônica) para fins de identificação do representante legal e do responsável pelo certificado digital perante a Receita Federal:
- UM Documento de Identificação: RG, CNH, Passaporte ou Identificação Profissional emitida por Órgão Competente (OAB, CREA, CRC, CRM, CRO, entre outros, desde que, por força de lei, sejam válidos em todo o território nacional e que contenham fotografia);
Se estrangeiro domiciliado no Brasil, apresentar Registro Nacional Migratório (RNM);
Cadastro de Pessoa Física (CPF) com situação regular junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
Nota 3: Os documentos que possuem validade deverão estar válidos no momento da validação.
Nota 4: Não serão aceitos documentos em mal estado de conservação. RG’s não poderão estar replastificados.
Além da documentação, no momento da validação, serão coletados seus dados biométricos (facial e/ou digital) conforme legislação da ICP-Brasil.
Validação do e-Jurídico
A seguinte documentação deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL (física ou eletrônica) para fins de identificação do solicitante do certificado digital:
Carteira de Identidade Profissional do Advogado emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil;
Cadastro de Pessoa Física (CPF) com situação regular junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
ATENÇÃO: Os documentos PIS/PASEP, CEI ou Título de Eleitor são opcionais, entretanto, estes deverão ser apresentados quando os mesmos forem informados no momento da solicitação do certificado.
Certifique-se que os dados do titular do certificado estão atualizados junto à Receita Federal do Brasil (RFB), caso exista alguma divergência, o certificado não poderá ser validado.
Nota 1: Nota 2: Nota 3: Além da documentação, no momento da validação, serão coletados seus dados biométricos (facial e/ou digital) conforme legislação da ICP-Brasil.
Validação do e-Saúde
A seguinte documentação deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL (física ou eletrônica) para fins de identificação do solicitante do certificado digital:
Carteira de identidade profissional emitida por entidade de classe diretamente vinculada ao setor de saúde;
Cadastro de Pessoa Física (CPF) com situação regular junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
ATENÇÃO:
Os documentos PIS/PASEP, CEI ou Título de Eleitor são opcionais, entretanto, estes deverão ser apresentados quando os mesmos forem informados no momento da solicitação do certificado.Certifique-se que os dados do titular do certificado estão atualizados junto à Receita Federal do Brasil (RFB), caso exista alguma divergência, o certificado não poderá ser validado.
Nota 1: Nota 2: Nota 3: Além da documentação, no momento da validação, serão coletados seus dados biométricos (facial e/ou digital) conforme legislação da ICP-Brasil.
Validação do NF-e
A seguinte documentação deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL (física ou eletrônica) ou AUTENTICADA para fins de identificação da pessoa jurídica:
Documento de Constituição (Certidão Simplificada, Consulta da REDESIM, estatuto, contrato social, requerimento de empresário ou equivalente reconhecido por lei) e alterações contratuais, se houver e o contrato não estiver consolidado, devidamente registrados nos órgãos competentes;
Documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com situação cadastral válida.
ATENÇÃO:
Certifique-se que os dados da empresa no Ato Constitutivo, estão atualizados junto à Receita Federal do Brasil (RFB), caso exista alguma divergência, o certificado não poderá ser validado.Em casos de divergência, os dados deverão ser atualizados antes da compra do certificado.
Nota 1: Nota 2:
A seguinte documentação deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL (física ou eletrônica) para fins de identificação do representante legal e do responsável pelo certificado digital perante a RFB.
UM Documento de Identificação: RG, CNH, Passaporte ou Identificação Profissional emitida por Órgão Competente (OAB, CREA, CRC, CRM, CRO, entre outros, desde que, por força de lei, sejam válidos em todo o território nacional e que contenham fotografia).
Se estrangeiro domiciliado no Brasil, apresentar Registro Nacional Migratório (RNM);
Cadastro de Pessoa Física (CPF) válido e com situação regular junto à Receita Federal do Brasil (RFB);
Nota 3:
Os documentos que possuem validade deverão estar válidos no momento da validação.Nota 4:
Não serão aceitos documentos em mal estado de conservação. RGs não poderão estar replastificados.Nota 5:
Em conformidade com o disposto na Legislação ICP-Brasil, o responsável pelo certificado digital, deverá OBRIGATORIAMENTE estar presente na validação (presencial ou por videoconferência) e para a assinatura do termo de titularidade e responsabilidade do certificado digital de pessoa jurídica. Não são admitidas procurações.Além da documentação, no momento da validação, serão coletados seus dados biométricos (facial e/ou digital) conforme legislação da ICP-Brasil.
Validação do PJ-i
A seguinte documentação deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL (física ou eletrônica) ou AUTENTICADA para fins de identificação da pessoa jurídica:
Documento de Constituição (Certidão Simplificada, Consulta da REDESIM, estatuto, contrato social, requerimento de empresário ou equivalente reconhecido por lei) e alterações contratuais, se houver e o contrato não estiver consolidado, devidamente registrados nos órgãos competentes;
Documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com situação cadastral válida.
ATENÇÃO:
Certifique-se que os dados da empresa no Ato Constitutivo, estão atualizados junto à Receita Federal do Brasil (RFB), caso exista alguma divergência, o certificado não poderá ser validado.Em casos de divergência, os dados deverão ser atualizados antes da compra do certificado.
Nota 1: Nota 2: ATENÇÃO:
A seguinte documentação deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL (física ou eletrônica) para fins de identificação do representante legal e do responsável pelo certificado digital perante a RFB.
UM Documento de Identificação: RG, CNH, Passaporte ou Identificação Profissional emitida por Órgão Competente (OAB, CREA, CRC, CRM, CRO, entre outros, desde que, por força de lei, sejam válidos em todo o território nacional e que contenham fotografia).
Se estrangeiro domiciliado no Brasil, apresentar Registro Nacional Migratório (RNM);
Cadastro de Pessoa Física (CPF) válido e com situação regular junto à Receita Federal do Brasil (RFB);
Nota 3:
Os documentos que possuem validade deverão estar válidos no momento da validação.Nota 4:
Não serão aceitos documentos em mal estado de conservação. RG’s não poderão estar replastificados.Além da documentação, no momento da validação, serão coletados seus dados biométricos (facial e/ou digital) conforme legislação da ICP-Brasil.
Repositório
Repositório
A Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil) é uma cadeia hierárquica e de confiança que visa estabelecer os fundamentos técnicos e metodológicos de um sistema de certificação digital baseado em criptografia de chave pública.
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) é a primeira autoridade da cadeia de certificação (AC Raiz), executora das Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Compete ao ITI, credenciar, auditar e fiscalizar as demais entidades da ICP-Brasil, assinar seu próprio certificado e os certificados das Autoridades Certificadoras imediatamente abaixo dela.
A DigitalSign é uma Autoridade Certificadora (AC) na qual estamos vinculados e a mesma está credenciada em nível imediatamente subsequente ao da Autoridade Certificadora da Receita Federal do Brasil (AC RFB), habilitada pela COTEC, em nome RFB, responsável pela emissão e administração dos certificados digitais e-CPF e e-CNPJ, conforme normativas vigentes.

Dúvidas Sobre Documentações
1) Quais os documentos de identificações são aceitos?
Segundo a DPC, entende-se como documento de identificação para fins de certificação digital:
Registro Geral (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Documentos de registros Profissionais (OAB, CREA, CRM, CRC, etc); Passaporte; Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Registro Nacional Migratório (RMN).
2) RG tem validade?
Não, porém, o mesmo deve estar em boas condições e sendo possível a identificação do titular no momento da validação.
3) Pode ser aceito documento de identificação replastificado?
Não, o documento deve estar em bom estado com a sua plastificação original.
4) Pode ser aceito documento de identificação em formato cópia autenticada?
Não, o documento de identificação deve sempre ser apresentado no formato original.
5) O Documento de identificação está com as bordas de segurança danificadas ou rasgadas ou com os dados pessoais ilegíveis, pode ser aceito?
Não, o documento de identificação deve sempre estar em bom estado de conservação.
6) CNH vencida, pode ser aceita?
Sim, desde que a consulta no site do Denatran tenham todos os dados validados e que não tenha feito a solicitação de uma nova CNH.
7) Nome do titular está com nome de solteira/solteiro na RFB e no documento de identificação está com o nome de casada, apresentando a certidão de casamento original, o certificado digital pode ser emitido?
Não, o nome do titular sempre deve estar atualizado na base de dados da RFB. Deve orientar o titular a comparecer na RFB e atualizar o seu nome.
8) Nome do titular está com nome de casada/casado na RFB e no documento de identificação está com o nome de solteira/solteiro, apresentando a certidão de casamento original, o certificado digital pode ser emitido?
Sim, nesse caso apresentando a certidão de casamento original, o certificado poderá ser emitido.
9) Pode ser aceito certidão de casamento em formato cópia autenticada?
Não, a certidão de casamento deve sempre ser apresentado no formato original.
10) Pode ter divergências no nome do titular entre a RFB e o documento de identificação, exemplos: (Falta de preposição ou alguma letra errada)?
Não, o nome na RFB deve estar exatamente como está no documento de identificação.
11) Quando o status da biometria estiver Match_OK, precisa anexar o documento de identificação?
Não, pois significa que a identificação do titular já foi feita pela biometria das digitais ou face.
12) Quando o certificado for para menor de idade, no campo “Comprovante de incapacidade” qual documento anexar?
Nesse campo, deve ser anexado o documento de identificação do pai ou da mãe que estiver presente na hora da validação ou se terceiro, documento que comprove a representação.
13) Quando devo preencher o campo absolutamente incapaz?
Quando a idade do menor for inferior a 15 anos ou se a pessoa for representada por um curador (Onde a pessoa incapaz de responder pelos suas faculdades mentais é representada por uma pessoa nomeada pelo Juiz) ou tutor (Onde o menor de idade é representada por uma pessoa nomeada pelo Juiz).
14) Quando devo preencher o campo relativamente incapaz?
Quando a idade do menor for entre 16 e 17 anos ou haja decisão judicial. Neste caso devem estar presentes na validação tanto o menor como o assessor.
15) Caso o menor de idade entre 16 e 17 anos for emancipado, precisa do responsável?
Não, pois a emancipação já dá poderes para o mesmo responder por si próprio.
16) Pode ser feito um certificado digital e-CNPJ com o contrato social sem registro?
Não, se a natureza jurídica no Cartão CNPJ constar 206-2, o mesmo deve estar registrado na Junta Comercial do Estado onde a Matriz está localizado. Se a natureza jurídica no Cartão CNPJ constar 224-0 o mesmo deve estar registrado no cartório de Registro de pessoa Jurídica do Estado onde a Matriz está localizado.
17) Quando o endereço da empresa estiver divergente no contrato social em relação ao Cartão CNPJ, pode ser aceito?
Não, nesse caso o titular deve informar onde está o erro, para que o próprio possa fazer a correção no órgão competente.
18) Quais tipos de atos constitutivos podem ser aceitos para validação de um certificado digital e-CNPJ?
Contrato Social; Requerimento de Empresário; REDESIM; MEI; Certidão Simplificada da Junta Comercial; Estatuto social juntamente com a Ata de eleição dentro da vigência e registrados; Convenção de condomínio de 2003 em diante deve estar registrado no Registro de Imóveis juntamente com a Ata de eleição registrada dentro da vigência; Convenção de condomínio antes de 2002 pode estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis (RI), cartório de notas ou Registro de títulos e documentos (RTD).
19) Ato constitutivo em formato digital, pode ser aceito?
Sim, desde que acompanhado de sua autenticação (Painel de assinatura do órgão competente) ou Chancela.
20) Reconhecimento de firma do cartório é considerado um registro?
Não, pois, o reconhecimento de firma é a autenticidade da assinatura do titular no contrato social. Como muitas Juntas Comerciais ainda exigem o tradicional “reconhecimento de firmas” feitos em Cartórios, pode confundir com o registro da empresa, mas um não gera efeito de registro da empresa.
21) Qual o padrão deve ser seguido nas capturas das fotos?
Preferencialmente com fundo branco ou de cor clara e uniforme.
A fotografia deve estar SEMPRE focada, não borrada, com a face na posição FRONTAL direcionada para a câmera (não serão permitidas fotografias fora do padrão descrito).
Os olhos do requerente DEVEM estar abertos e o olhar deve estar alinhado com a Webcam (Ex. foto do passaporte, RG).
Não deve haver Obstrução facial (sem cabelo no rosto – O cabelo deve estar para trás da orelha, sem boné, chapéu, máscaras, lenços, óculos escuros, óculos com armação grossa onde as lentes estão com reflexo, as lentes devem ser transparentes e nunca coloridas ou escuras).
Expressão facial neutra (sem sorriso ou franzimento).
Iluminação homogénea, sem sombras em partes da face. A face deve ocupar 70 à 80% da largura da imagem (O rosto deve ocupar a maior parte da foto).
Em hipótese alguma a fotografia pode conter objetos que atrapalhem a identificação da face ou outras pessoas além do requerente.
Vamos Emitir o Seu Certificado Digital?
Após essa explicação detalhada, certamente você não quer perder mais tempo para emitir o seu certificado digital.
Escolha o país de sua moradia abaixo para realizar a compra.
Atenção: Certificado emitido na Inglaterra, tem uma taxa adicional de £ 40,00 para certificados com vaidade superior a 1 ano e uma taxa de £ 55,00 para certificados com validade inferior a 1 ano.
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