O governo italiano anunciou a intenção de aumentar a taxa protocolar para o reconhecimento de cidadania, um movimento que surpreendeu muitos. A partir de 01/01/2025, as custas judiciais para protocolar um processo no Tribunal Italiano poderão subir de € 518 (por processo) para € 600 (por requerente). Essa proposta, parte da Lei “di Bilancio”, foi assinada pelo presidente Sergio Mattarella em 23/10/2024 e ainda precisa passar por discussões na câmara dos deputados e no senado, embora haja uma forte expectativa de que seja aprovada até 23/12/2024.
Essa mudança não só impactará o custo final para os requerentes, como também levanta sérias questões sobre o acesso à justiça. A informação sobre o aumento da taxa processual, agora divulgada publicamente, provoca preocupação, uma vez que nunca antes na história da justiça italiana uma taxa judicial por pessoa havia sido estipulada de forma tão elevada. O que deveria ser um direito está se tornando um bem de consumo, inacessível a muitos, negando o acesso à justiça de forma efetiva.
A aprovação dessa medida é vista como injusta, e não é necessário ser um especialista em direito ou economia para perceber isso. Apesar de possíveis desafios legais futuros, tanto na legislação nacional quanto nas diretrizes da União Europeia, a situação não se resolverá rapidamente. Já é sabido que a taxa consular de € 300, anteriormente aplicada, também não está alinhada aos princípios jurídicos que regem os direitos do cidadão. Os direitos não devem ser tratados como taxas a serem pagas.
A atenção crescente ao fenômeno do reconhecimento da cidadania, impulsionada pela cobertura da mídia, tem exacerbado esse problema. Com isso, muitos se sentem motivados a organizar resistência a tais decisões que afetam a democracia e ofendem a dignidade humana. O novo valor proposto contraria princípios estabelecidos pelo Decreto Presidencial nº 115/2002, que regulamenta os pagamentos em processos judiciais.
Em resposta a essa situação, existem alternativas viáveis, como a assistência jurídica gratuita prevista no acordo entre Itália e Brasil. O artigo 10 da Lei n° 336, de 18 de agosto de 1993, estabelece que os nacionais de cada país têm direito a assistência jurídica em processos civis nas mesmas condições que os nacionais do país em que estão. Isso significa que aqueles que não têm renda suficiente, até um limite de € 11.746,68 (em 2024), podem ter acesso a esses serviços sem custos.
Esse acordo, firmado entre as duas nações, não pode ser revogado por uma lei orçamentária e será discutido nos fóruns apropriados com os responsáveis. Manteremos a transparência com nossos clientes e garantiremos que os orçamentos para processos protocolados até 20/12/2024 sejam respeitados.
Seguiremos monitorando essa situação de perto e informaremos a todos sobre quaisquer atualizações relevantes. A luta pelo acesso à justiça é uma responsabilidade coletiva e continuaremos a defender os direitos básicos e a dignidade de todos.