ATENÇÃO
A partir de 01/11/2024, não será mais possível integrarmos documentos aos Comuni. Após a emissão do TRÂNSITO EM JULGADO, comunicaremos e enviaremos aos Comuni apenas os documentos que estão depositados em nosso escritório na Itália.
Eventos como nascimento, casamento, separação, divórcio, adoção, óbito, mudança de sexo, etc., ocorridos durante o processo, devem ser enviados ao nosso escritório até a emissão do TRÂNSITO EM JULGADO. Após isso, será de sua responsabilidade solicitar as transcrições via consulado ou via Comune.
Processos parados aguardando divórcios e documentos complementares serão enviados em 01/11/2024, mesmo sem os documentos solicitados. Temos processos parados há mais de 180 dias esperando por documentos.
Não faremos mais pedidos de correções após 5 dias para correção de sentença e 15 dias do recebimento das transcrições. Será de sua responsabilidade revisar e nos informar sobre erros nesse período. Após este prazo, você deverá contatar diretamente o Comune.
De acordo com nova resolução, os Comuni não fazem correções após 30 dias, sendo que muitos deles, exigem pedido judicial para retificações.
Após a sentença, você terá cerca de 60 dias para nos enviar os documentos pendentes. Organizem-se, pois após esse prazo, qualquer ajuste será de responsabilidade do cliente com o Comune ou consulado.
Na data da sentença, devemos ter todos os documentos de identificação válido dos requerentes, tal como passaporte ou RG com emissão inferior a 10 anos. Não seguiram para a transcrição a pasta familiar que estiver com pendencia de documentação de identificação do requerente.
Para os clientes que ainda deverão ingressar com o processo de reconhecimento da cidadania por via judicial (contra fila consular), os documentos do Prenot@Mi devem ser enviados em PDF, sem fotos ou cortes.